Quaisquer serviços executados em qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio são considerados como trabalho em espaço confinado pela NR 33. Na relação destes ambientes podemos citar cisternas, reservatórios de águas servidas e ou pluviais e galerias subterrâneas de fornecimento elétrico, entre outros. Para a execução de serviços nestes locais é necessário identificar os riscos específicos de cada espaço confinado e garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, além de toda a equipe de trabalhadores ter recebido o treinamento apropriado para o uso de todos os EPI’s e procedimentos conforme NR 33.