Quaisquer serviços executados em altura superior a 2 metros já são considerados como trabalho em altura pela NR 35. Na relação destes serviços podemos citar principalmente os executados em fachadas de prédios, como execução ou restauro de revestimentos cerâmicos, pinturas e instalação de comunicação visual. Para a execução de tais serviços é primordial que toda a equipe de trabalhadores e o empregador estejam devidamente treinados e habilitados conforme NR 35.