As restaurações devem seguir critérios conforme a categoria de intervenção em processo aprovado pelo IPHAN, conforme portaria 420/2010, dentre as recomendações da portaria podemos destacar:
– Prevenir fragmentação, desfiguração, degradação, perda física ou de autenticidade;
– Planejar e organizar, de maneira a assegurar que se concretize a programação previamente criada, obedecer as especificidades técnicas e monitorar o trabalho da equipe;
– Corresponder ao nível de exigência das obras;
– Fiscalizar e promover o controle das obras de acordo com os projetos aprovados;
– Informar, através de divulgação sistemática, os dados sobre as obras realizadas em imóveis tombados.